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Conteúdo Jurídico


Imunidade do ITBI na integralização de capital social: os limites do Tema 796 do STF e a controvérsia sobre a atividade preponderante
A imunidade do ITBI prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal ocupa posição de destaque no sistema tributário brasileiro como uma das mais relevantes limitações ao poder de tributar conferido aos Municípios. Sua função, historicamente consolidada, não se restringe a um benefício fiscal, mas se insere em um contexto mais amplo de política econômica, voltada à facilitação da atividade empresarial, à livre circulação de bens e à organização eficiente do patrimônio.

Fernanda Fett Lazaretti
19 de mar.4 min de leitura
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