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Conteúdo Jurídico


Imunidade do ITBI na integralização de capital social: os limites do Tema 796 do STF e a controvérsia sobre a atividade preponderante
A imunidade do ITBI prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal ocupa posição de destaque no sistema tributário brasileiro como uma das mais relevantes limitações ao poder de tributar conferido aos Municípios. Sua função, historicamente consolidada, não se restringe a um benefício fiscal, mas se insere em um contexto mais amplo de política econômica, voltada à facilitação da atividade empresarial, à livre circulação de bens e à organização eficiente do patrimônio.

Fernanda Fett Lazaretti
19 de mar.4 min de leitura


Isenção de IRPF para Doenças Graves: Quem Tem Direito e Como Solicitar
A isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves é um direito assegurado pela legislação...

Fernanda Fett Lazaretti
7 de nov. de 20243 min de leitura


REVISÃO DO FGTS, O QUE É? TENHO DIREITO?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, desde 1999 é corrigido pelo índice de correção monetária TR – Taxa Referencial. Esse...

Fernanda Fett Lazaretti
5 de dez. de 20223 min de leitura
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